Foi necessária muita
luta e determinação da nossa categoria, aliada à luta nacional em
defesa da Lei do Piso do Magistério (PSPN), para que conseguíssemos,
no dia 9 de maio deste ano, a aprovação
da lei nº 155/2013 no Paraná.
A legislação regulamenta, no Estado, a hora-atividade de 30% para
todos os professores e professoras a partir do segundo semestre do
ano letivo de 2013. Mas para a determinação saísse do papel e se
concretizasse nas escolas, a comissão de negociação da
APP-Sindicato realizou diversas reuniões com o Grupo Setorial de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (GRHS/Seed).
Nestes debates, a
Secretaria analisou as alternativas para a aplicabilidade da lei de
forma a garantir a continuidade do ano letivo sem grandes transtornos
funcionais e pedagógicos. Assim, ressaltamos que, NESTE
MOMENTO, NÃO HAVERÁ nova
distribuição geral de aulas, e sim
uma readequação da carga horária dos professores.
Em vista disso, a APP orienta:
1º - Os professores com
padrão de 40 horas devem deixar duas (2) aulas, ficando com 28 aulas
e 12 de hora-atividade.
2º - Os professores com
padrão de 20 horas devem deixar uma (1) aula, ficando com 14 aulas e
seis (6) de hora-atividade.
3º - No caso de
disciplinas que a matriz curricular não permita esta quebra, será
oportunizado que estas aulas sejam atribuídas como aulas
extraordinárias. Porém é importante destacar que esta situação
deve ser tratada como EXCEPCIONALIDADE e
apenas até o término deste ano letivo, para adequação da matriz
curricular.
4º - Os professores que
atuam na Educação Especial nas Apaes realizarão este processo na
sequência. Ocorre que o convênio entre o Estado e a Apae estabelece
que para novas contratações é preciso fazer um 'Termo Aditivo' e
isto envolve outras Secretarias do governo. Assim, a equipe do
Departamento de Educação Especial da Seed está estudando uma
alternativa para esta readequação e deverá realizá-la no mês de
agosto.
5º - Os professores com
vínculo PSS não poderão ter uma carga horária maior que 40 horas
por conta do contrato de trabalho.
6º - Somente as aulas
que surgirem em virtude das desistências é que irão para
readequação neste momento, seguindo a regulamentação da Resolução
nº 7694/2012. O
processo deve acontecer entre os dias 05 e 10 de julho com efeitos
funcionais a partir de 01 de agosto.
A APP indica que todos
fiquem atentos as informações que estão chegando às escolas. "A
hora-atividade é uma conquista muito importante da nossa luta e deve
se refletir como melhoria na condição de trabalho dos professores,
e não como forma de acréscimo de trabalho", destaca a
professora Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da entidade.
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