quinta-feira, 4 de julho de 2013

Atenção! APP orienta sobre adequação dos 30% de hora-atividade - APP indica que todos fiquem atentos as informações que estão chegando às escolas

Foi necessária muita luta e determinação da nossa categoria, aliada à luta nacional em defesa da Lei do Piso do Magistério (PSPN), para que conseguíssemos, no dia 9 de maio deste ano, a aprovação da lei nº 155/2013 no Paraná. A legislação regulamenta, no Estado, a hora-atividade de 30% para todos os professores e professoras a partir do segundo semestre do ano letivo de 2013. Mas para a determinação saísse do papel e se concretizasse nas escolas, a comissão de negociação da APP-Sindicato realizou diversas reuniões com o Grupo Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (GRHS/Seed).
Nestes debates, a Secretaria analisou as alternativas para a aplicabilidade da lei de forma a garantir a continuidade do ano letivo sem grandes transtornos funcionais e pedagógicos. Assim, ressaltamos que, NESTE MOMENTO, NÃO HAVERÁ nova distribuição geral de aulas, e sim uma readequação da carga horária dos professores. Em vista disso, a APP orienta:
1º - Os professores com padrão de 40 horas devem deixar duas (2) aulas, ficando com 28 aulas e 12 de hora-atividade.
2º - Os professores com padrão de 20 horas devem deixar uma (1) aula, ficando com 14 aulas e seis (6) de hora-atividade.
3º - No caso de disciplinas que a matriz curricular não permita esta quebra, será oportunizado que estas aulas sejam atribuídas como aulas extraordinárias. Porém é importante destacar que esta situação deve ser tratada como EXCEPCIONALIDADE e apenas até o término deste ano letivo, para adequação da matriz curricular.
4º - Os professores que atuam na Educação Especial nas Apaes realizarão este processo na sequência. Ocorre que o convênio entre o Estado e a Apae estabelece que para novas contratações é preciso fazer um 'Termo Aditivo' e isto envolve outras Secretarias do governo. Assim, a equipe do Departamento de Educação Especial da Seed está estudando uma alternativa para esta readequação e deverá realizá-la no mês de agosto.
5º - Os professores com vínculo PSS não poderão ter uma carga horária maior que 40 horas por conta do contrato de trabalho.
6º - Somente as aulas que surgirem em virtude das desistências é que irão para readequação neste momento, seguindo a regulamentação da Resolução nº 7694/2012. O processo deve acontecer entre os dias 05 e 10 de julho com efeitos funcionais a partir de 01 de agosto.

A APP indica que todos fiquem atentos as informações que estão chegando às escolas. "A hora-atividade é uma conquista muito importante da nossa luta e deve se refletir como melhoria na condição de trabalho dos professores, e não como forma de acréscimo de trabalho", destaca a professora Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da entidade.

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